- 1 -A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2012.
- 2 -A presente portaria mantém-se em vigor até à publicação de portaria que lhe suceda, relativa ao ano de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, quanto aos valores devidos e às respetivas datas de vencimento, sendo os eventuais ajustamentos, decorrentes da aprovação de nova portaria, efetuados na primeira transferência que ocorrer após o início de vigência da mesma.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 16 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 16 de novembro de 2012.
Artigo 3.º — Período de vigência
Vigente desde: 23/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2012