Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «F28» do polo de abastecimento de Taipadas, localizada no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetro de proteção
É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «F28» do polo de abastecimento de Taipadas, localizada no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 329,6
- 102 382,4
2
- 46 347,5
- 102 391,2
3
- 46 335,7
- 102 415,4
4
- 46 334,2
- 102 417,1
5
- 46 331,1
- 102 418,1
6
- 46 329,3
- 102 417,6
7
- 46 315,6
- 102 410,8
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 401,8
- 102 399,9
2
- 46 401,8
- 102 372,9
3
- 46 382,8
- 102 336,9
4
- 46 349,8
- 102 316,9
5
- 46 310,8
- 102 315,9
6
- 46 277,8
- 102 333,9
7
- 46 259,8
- 102 359,9
8
- 46 254,8
- 102 390,9
9
- 46 257,8
- 102 409,9
10
- 46 278,8
- 102 443,9
11
- 46 301,8
- 102 457,9
12
- 46 329,8
- 102 462,9
13
- 46 362,8
- 102 454,9
14
- 46 388,8
- 102 431,9
15
- 46 398,8
- 102 412,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 090,8
- 103 106,9
2
- 46 174,8
- 103 100,9
3
- 46 253,8
- 103 085,9
4
- 46 328,8
- 103 061,9
5
- 46 410,8
- 103 023,9
6
- 46 507,8
- 102 959,9
7
- 46 586,8
- 102 888,9
8
- 46 639,8
- 102 823,9
9
- 46 663,8
- 102 787,9
10
- 46 693,8
- 102 734,9
11
- 46 720,8
- 102 674,9
12
- 46 742,8
- 102 606,9
13
- 46 757,8
- 102 525,9
14
- 46 762,8
- 102 451,9
15
- 46 758,8
- 102 389,9
16
- 46 741,8
- 102 302,9
17
- 46 629,8
- 102 093,9
18
- 46 567,8
- 102 030,9
19
- 46 495,8
- 101 978,9
20
- 46 415,8
- 101 936,9
21
- 46 343,8
- 101 911,9
22
- 46 277,8
- 101 896,9
23
- 46 214,8
- 101 888,9
24
- 46 128,8
- 101 886,9
25
- 46 031,8
- 101 899,9
26
- 45 954,8
- 101 919,9
27
- 45 881,8
- 101 947,9
28
- 45 813,8
- 101 983,9
29
- 45 738,8
- 102 034,9
30
- 45 679,8
- 102 087,9
31
- 45 616,8
- 102 160,9
32
- 45 575,8
- 102 221,9
33
- 45 547,8
- 102 277,9
34
- 45 522,8
- 102 341,9
35
- 45 503,8
- 102 415,9
36
- 45 493,8
- 102 506,9
37
- 45 497,8
- 102 595,9
38
- 45 515,8
- 102 683,9
39
- 45 628,8
- 102 896,9
40
- 45 691,8
- 102 960,9
41
- 45 763,8
- 103 014,9
42
- 45 844,8
- 103 056,9
43
- 45 933,8
- 103 086,9
44
- 46 045,8
- 103 105,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F28
119949450