Em caso de insuficiência de natureza financeira, e por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o montante das ajudas poderá ser modelado ou limitado às dotações orçamentais previstas para este efeito.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AOS AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES PRÉ-RECONHECIDOS.
A - Despesas elegíveis do grupo A (trabalhos preparatórios da constituição, bem como elaboração da acta de constituição e estatutos e suas alterações). - No 1.º ano de candidatura são elegíveis no âmbito deste grupo as despesas reais havidas com:
O acto de constituição;
A elaboração de estatutos e demais despesas de constituição, designadamente honorários de serviços jurídicos e demais despesas de constituição e reconhecimento.
A partir do 2.º ano de candidatura serão elegíveis as despesas com eventuais alterações de estatutos.
B - Despesas do grupo B [controlo de observância das regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2200/96]. - São elegíveis as despesas de controlo feito por técnicos especializados do cumprimento das regras de produção e comercialização destinadas a melhorar a qualidade dos produtos e adaptar o volume da oferta às exigências do mercado, tendo, designadamente, em conta o respectivo programa de acção. Estes controlos podem ser efectuados nas explorações ou nas instalações do agrupamento.
Não são elegíveis os gastos com mão-de-obra para a realização das actividades, mas apenas os gastos de controlo com a verificação e certificação da realização dessas mesmas actividades.
B.1 - Controlo efectuado por técnicos qualificados dos próprios quadros do agrupamento. - São elegíveis as despesas com pessoal (salários e encargos sociais) até um máximo de 5000000$00 por ano e por técnico qualificado.
B.2 - Controlo efectuado por terceiros. - São elegíveis as despesas como honorários e fornecimento de trabalhos especializados até um máximo de 6000000$00 por ano e por técnico ou por entidade qualificada.
Consideram-se como especializados os trabalhos de consultadoria técnica, desde que não exista pessoal nos quadros do agrupamento de produtores com capacidade técnica para o desempenhar.
B.3 - Controlo efectuado conjuntamente por terceiros e por pessoal do quadro do agrupamento. - Neste caso, o montante total das despesas deverá estar de acordo com o disposto em B.1 e em B.2.
B.4 - Despesas de transporte do pessoal específico do agrupamento:
Viaturas do agrupamento afectas ao transporte do pessoal técnico de controlo, desde que realizadas até ao montante máximo de 12000000$00 de compra;
São elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD);
Combustíveis, lubrificantes, manutenção, reparação e seguro - pagamento por quilómetro (apenas no caso de o agrupamento de produtores não dispor de viaturas para o efeito e não se justificar a sua aquisição) até ao montante máximo de 1000000$00 por ano;
Portagens.
B.5 - Utensílios específicos. - São elegíveis os utensílios e outros instrumentos de apoio de natureza não operacional e de baixo valor contabilístico indispensáveis à actividade de controlo.
B.6 - Despesas de deslocação no âmbito de actividades de investigação e aprofundamento das regras comuns de produção. - São elegíveis, não ultrapassando uma despesa anual máxima de 1000000$00.
C - Despesas do grupo C (pessoal administrativo - salários, formação, encargos sociais e deslocações -, assim como honorários para serviços de assessoria técnica). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Remunerações (incluindo salários e encargos sociais) do pessoal dos quadros que exerça actividade na área administrativa e que tenha habilitações para as funções que desempenha, até um máximo de 4000000$00 por ano e por trabalhador; as remunerações devem estar adequadas à estrutura do agrupamento e podem incluir um gestor e um administrador;
Despesas de deslocação do pessoal administrativo de e para o local de trabalho (no caso de as instalações administrativas se situarem fora do centro urbano e com dificuldades de acesso);
Despesas de formação (deve ser justificado que os gastos de formação são necessários para a actividade objecto de reconhecimento);
Fornecimento de trabalhos especializados na área administrativa e de assessoria técnica.
D - Despesas do grupo D (correio e telecomunicações). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Correspondência e expedição;
Equipamento e despesas de utilização com telecomunicações (telefone, fax, telex, etc.) - são elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a credito, em leasing ou em ALD);
Aquisição, para os equipamentos e bens amortizáveis num só ano;
Manutenção do equipamento.
E - Despesas do grupo E (material e equipamento de escritório, incluindo amortizações deste último). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Aquisição de material e equipamento de escritório - são elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD);
Manutenção do equipamento de escritório;
Amortização de equipamento informático e do software administrativo.
F - Despesas do grupo F (equipamento de transporte de pessoal administrativo). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Combustíveis e lubrificantes;
Manutenção (viatura afecta a pessoal administrativo);
Equipamento de transporte - podem ser consideradas viaturas de nove lugares, no valor máximo de 5000000$00, ou veículo ligeiro até 2000000$00, consoante o número de funcionários administrativos, sendo elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD);
Seguros das viaturas afectas ao pessoal administrativo.
G - Despesas do grupo G (rendas ou, em caso de aquisição, juros efectivamente pagos, bem como outras despesas e encargos resultantes da utilização de instalações para funcionamento administrativo dos agrupamentos). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Despesas de aluguer;
Juros de aquisição;
Despesas de conservação e manutenção;
Água e electricidade (afectas ao funcionamento administrativo).
H - Despesas do grupo H (seguros relativos ao transporte do pessoal administrativo e às instalações administrativas e respectivos equipamentos). - Constituem despesas elegíveis as seguintes:
Seguro de transporte de pessoal administrativo;
Seguro de instalações administrativas;
Seguro de risco e equipamento administrativo.