Autoriza as entidades Secretaria-Geral da Economia, Gabinete do Ministro da Economia, Direção-Geral de Energia e Geologia, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., Turismo de Portugal, I. P., e Laboratório Nacional de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais referentes a aquisição de serviços de vigilância e segurança