Extingue as zonas de caça municipais de Candoso (processo n.º 4081-AFN), de Vila Flor-B (processo n.º 4234-AFN) e de Vila Flor-A (processo n.º 4233-AFN), bem como as respectivas transferências de gestão e cria a zona de caça municipal de Vila Flor, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor (processo n.º 5466-AFN)
Extinção
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Vila Flor (processo n.º 5466-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, com a área de 9478 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, com o número de identificação fiscal 504682555 e sede social no apartado 5, 5360-909 Vila Flor.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Vila Flor (processo n.º 5466-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 923/2005, de 27 de Setembro, 168/2006, de 22 de Fevereiro, e 176/2006, de 22 de Fevereiro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)