Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 639.462,00 EUR (Seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta dois euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes - Lote 3