Tem direito ao uso do brasão de armas:
- a)O CEMGFA;
- b)O EMGFA;
- c)Os Comandos Operacionais inseridos na orgânica do EMGFA e os seus respetivos comandantes;
- d)As unidades e estabelecimentos que dependam diretamente do CEMGFA;
- e)As unidades orgânicas autónomas do IUM que se encontrem na dependência hierárquica do CEMGFA;
- f)Os comandos-chefes constituídos na dependência do CEMGFA em estado de guerra.