Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2021 - (euro) 0,00;
- b)2022 - (euro) 23.000,00;
- c)2023 - (euro) 942.000,00;
- d)2024 - (euro) 0,00;
- e)2025 - (euro) 0,00;
- f)2026 - (euro) 106.000,00.