Artigo 15.º
Conservatória dos Registos Centrais
Redação registada como em vigor em 16/04/2004.
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Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado, o notário cobra às partes - (euro) 9.