A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em dois.
Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em dois.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007