- 1 -A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
- 2 -A presente portaria altera os anexos I e II da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, transpondo para o direito nacional a Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de julho de 2023, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.
- 3 -A presente portaria introduz ainda alterações aos anexos IV, VI e VIII da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual,
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2023