Portaria
Portaria n.º 385/2026/1
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA, e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro.
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA, e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 10, de 15 de março de 2026, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as empresas de seguros outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Nos termos das disposições previstas no n.º 5 do artigo 497.º e no n.º 2 do artigo 515.º do Código do Trabalho, a presente extensão só é aplicável a trabalhador não filiado em associação sindical que tenha escolhido um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, quando já tenha decorrido o prazo referido no n.º 3 do artigo 497.º do Código do Trabalho.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 18 de agosto de 2026.
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