Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 95/2017, de 6 de março
Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.
A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, bem como no aeródromo municipal de Cascais, rege-se pelo disposto no Regulamento de Execução (UE) n.º 391/2013, da Comissão, de 3 de maio de 2013, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.
Estabelecimento de taxa unitária de terminal
O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizada para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos e aeródromos mencionados no artigo anterior é fixado em (euro) 140,65.
Liquidação das taxas de terminal
A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento de Execução (UE) n.º 391/2013, da Comissão, de 3 de maio de 2013.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 95/2017, de 6 de março.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 22 de dezembro de 2017.
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