Portaria que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Atualização da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 29 de dezembro de 2017.
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