Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é fixado em dois.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.