Renova a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2268-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 514 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 798 ha, perfazendo a área total de 1312 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)