São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.:
- a)Planear, organizar, executar e controlar as atividades, gerindo os recursos humanos afetos, programando ações de formação e assegurando a avaliação do desempenho;
- b)Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;
- c)Promover a atualização da legislação da propriedade industrial;
- d)Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;
- e)Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.