A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âmbito do acompanhamento técnico e jurídico transversal a todo o INPI, I. P., e na promoção do Sistema de Propriedade Industrial, das relações externas e, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe:
- a)Coordenar a representação do INPI, I. P., no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres ligados às relações internacionais do Instituto;
- b)Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;
- c)Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., com os organismos nacionais e internacionais, de carácter nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP;
- d)Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições;
- e)Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial;
- f)Promover a divulgação e utilização do Sistema da Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidas ao INPI, I. P.;
- g)Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular.
- h)Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial;
- i)Elaborar projetos legislativos e regulamentares e emitir pareceres sobre iniciativas da mesma natureza no âmbito da propriedade industrial, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça;
- j)Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;
- k)Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições do INPI, I. P.