- 1 -O Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria, adiante designado, abreviadamente, por ISLA-LEIRIA, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, instituído pelo ISLA Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por Entidade Instituidora.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, o ISLA-LEIRIA integra-se no sistema nacional de ensino, tem a sua sede em Leiria, podendo, por deliberação do órgão de gestão da Entidade Instituidora, ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Leiria que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
- 3 -O ISLA-LEIRIA pode, nos termos da lei, celebrar acordos de cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
Artigo 1.º — Denominação, sede e natureza
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015