- 1 -O ISLA-LEIRIA adota uma estrutura orgânica simples e flexível, de forma a permitir os ajustamentos que a todo o tempo se mostrem adequados à prossecução das suas atividades.
- 2 -O ISLA-LEIRIA, sem prejuízo do disposto no número anterior, estrutura-se por áreas do saber ou de gestão, denominadas unidades funcionais, que são os ciclos de estudos.
- 3 -A organização e funcionamento das unidades funcionais previstas nos números anteriores constam de regulamento.
Artigo 10.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 27/10/2015
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