- 1 -O Diretor do ISLA-LEIRIA é livremente nomeado e destituído pela Entidade Instituidora.
- 2 -O Diretor é um docente com o grau de Doutor ou Mestre.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Artigo 12.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015