- 1 -O presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia o vice-presidente no qual poderá delegar a coordenação dos trabalhos das comissões.
- 2 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico é de três anos.
Artigo 19.º — Elegibilidade e mandato
Vigente desde: 27/10/2015
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