- 1 -O plenário do Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e as comissões pedagógicas dos ciclos de estudos, pelo menos, duas vezes por semestre, e, extraordinariamente, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento do ISLA-LEIRIA.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo seu presidente, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respetiva ata, assinada pelo presidente e por quem a lavrou.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015