- 1 -O Conselho Geral do ISLA-LEIRIA é composto por membros por inerência e convidados e por membros eleitos.
- 2 -São membros por inerência e convidados:
- a)O Diretor;
- b)O Administrador;
- c)Os diretores dos ciclos de estudos;
- d)O responsável dos Serviços Administrativos;
- e)O Diretor da Biblioteca;
- f)O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Entidade Instituidora, que preside;
- g)O Presidente da Direção da Entidade Instituidora;
- h)O Presidente da Associação Académica do ISLA-LEIRIA;
- i)Personalidades da região, convidadas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 3 -São membros eleitos:
- a)Dois representantes dos docentes doutorados e mestres, por ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares;
- b)Dois representantes dos docentes licenciados, por ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares;
- c)Dois investigadores por cada unidade funcional ou projeto autónomo, eleitos pelos seus pares;
- d)Dois estudantes de cada ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares;
- e)Dois representantes dos trabalhadores não docentes, eleitos pelos seus pares.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Geral é de três anos.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015