- 1 -Constituem direitos gerais dos estudantes, o de frequentarem as aulas, consoante as categorias definidas nos presentes estatutos, e o de obterem um ensino de qualidade.
- 2 -Constituem deveres gerais dos estudantes:
- a)Frequentar com assiduidade as aulas, observando as normas fixadas pelos regulamentos;
- b)Sujeitar-se às provas de avaliação fixadas nos presentes estatutos e no regulamento pedagógico;
- c)Cooperar com os órgãos instituídos na realização dos fins do ISLA-LEIRIA;
- d)Satisfazer as propinas e outros encargos fixados no regulamento administrativo.
- 3 -Além dos direitos e obrigações gerais fixados nos números anteriores, os estudantes estão sujeitos aos deveres definidos na legislação aplicável e nos regulamentos do ISLA-LEIRIA.
- 4 -O regime disciplinar consta de regulamento próprio elaborado e aprovado pela Entidade Instituidora, ouvidos os órgãos do ISLA-LEIRIA em que haja representação dos estudantes.
Artigo 49.º — Direitos e obrigações gerais dos estudantes
Vigente desde: 27/10/2015
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