- 1 -O ISLA-LEIRIA adota uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos e promove uma cultura de qualidade na sua atividade de ensino e de investigação.
- 2 -O ISLA-LEIRIA dispõe de um gabinete da qualidade, cujo regulamento é aprovado pela Entidade Instituidora.
- 3 -O gabinete da qualidade, para além das funções estabelecidas no seu regulamento, controla a implementação dos mais elevados padrões de qualidade no ISLA-LEIRIA e apoia a logística da avaliação interna e externa do ISLA-LEIRIA, dos ciclos de estudos e dos docentes.
Artigo 57.º — Gabinete da qualidade
Vigente desde: 27/10/2015
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Em vigor desde 27/10/2015