- 1 -O ISLA-LEIRIA atribui os graus académicos de licenciado e mestre, nos termos da lei.
- 2 -O ISLA-LEIRIA pode reconhecer e creditar competências e conceder equivalências, nos termos da lei.
- 3 -Nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos aplicáveis, o ISLA-LEIRIA pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas, assim como títulos honoríficos.
Artigo 7.º — Graus e diplomas
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