Artigo 12.º
Ligações, uniões e acessórios
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
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- 1 -As ligações de tubos, uniões e acessórios de aço realizadas no local da obra devem ser executadas por soldadura de penetração.
- 2 -As ligações por flanges, roscas e juntas especiais, de modelo aprovado, devem ser limitadas ao mínimo possível e satisfazer os requisitos de resistência e estanquidade.
- 3 -Nos casos em que as ligações sejam roscadas, devem ser utilizadas roscas cónicas segundo a norma ANSI B 2,1 ou equivalente.