Artigo 15.º
Protecção catódica
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
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- 1 -As tubagens de aço enterradas devem ser providas de um sistema de protecção catódica sempre que, tecnicamente, a natureza do terreno o justifique.
- 2 -A protecção catódica aplicada deve fornecer à tubagem um potencial negativo do tubo em relação à terra.
- 3 -A protecção catódica pode ser dispensada nos troços que disponham de revestimento eficiente e estejam electricamente isolados da restante tubagem por meio de juntas isolantes.