- 1 -O fabricante deve certificar a correspondência da matéria-prima e do tubo à norma de fabrico.
- 2 -Cada lote de tubagem deve ainda ser acompanhado das seguintes indicações:
- a)Qualidade do material, precisando o tipo e a massa volúmica da resina utilizada;
- b)Características mecânicas e dimensionais, por amostragem estatística;
- c)Resultado dos ensaios e das provas, mencionando o tipo, a norma aplicada, o método e o número de ensaios efectuados.
- 3 -Todos os tubos devem ser marcados de acordo com a norma aplicada.
Artigo 17.º — Certificado de controlo
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025