- 1 -As redes de distribuição devem ser dimensionadas para funcionar com gás natural, com índice de Wobbe compreendido entre 48,1 MJ/m3 e 58,0 MJ/m3, calculado nas condições de referência em relação ao poder calorífico superior, exceptuando-se as que se integrem na rede de «gás de cidade» de Lisboa, que podem ser dimensionadas para funcionar com um gás da 1.ª família.
- 2 -As características do gás a utilizar, bem como a pressão de alimentação da rede, serão obrigatoriamente fornecidas pela distribuidora ao projectista das redes.
Artigo 2.º — Dimensionamento das redes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025