Artigo 26.º
Reposição do terreno
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
Esta redação foi substituída em 22/05/2025. Ver a versão consolidada
O enchimento da vala acima da camada mencionada no n.º 2 do artigo 24.º pode ser feito com os materiais disponíveis do desaterro, isentos de elementos que constituam eventual perigo para a tubagem ou para o seu revestimento, quando existir.