Artigo 3.º
Pressões
Redação registada como em vigor em 16/06/1994.
Esta redação foi substituída em 15/07/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -As pressões referidas no presente Regulamento, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.
- 2 -Todas as tubagens, acessórios e válvulas devem ser previstos para a pressão de serviço máxima de 4 b.