Artigo 3.º
Pressões
Redação registada como em vigor em 15/07/2001.
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- 1 -As pressões referidas no presente Regulamento, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.
- 2 -Todas as tubagens, acessórios e válvulas devem ser previstos para a pressão de serviço máxima de 4 bar.