- 1 -As tubagens que, durante os trabalhos de ligação, reparação ou retirada definitiva de serviço, tenham de ser separadas da rede devem ser totalmente purgadas do gás contido.
- 2 -Quando houver que proceder ao esvaziamento de uma tubagem, devem cumprir-se os requisitos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 34.º
Artigo 35.º — Retirada de serviço ou reparação da rede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025