- 1 -Todos os componentes devem ser fabricados com materiais que garantam condições de funcionamento e segurança adequadas à sua utilização e que obedeçam aos requisitos das normas aplicáveis.
- 2 -Devem ser tidas em conta as solicitações mecânicas possíveis e os efeitos químicos, internos e externos, sempre que haja ligação de tubagens de diferentes materiais.
- 3 -Os materiais admitidos para a execução das redes de distribuição são:
- a)Tubos de aço, conforme o previsto no capítulo II;
- b)Tubos de cobre conformes com a NP-1638;
- c)Tubos de polietileno, de acordo com o disposto no capítulo III.
Artigo 5.º — Materiais constituintes da rede
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025