- 1 -O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa do Instituto e preside ao conselho de gestão.
- 2 -O reitor é designado e destituído pela entidade instituidora, devendo possuir obrigatoriamente o grau de doutor.
- 3 -O mandato do reitor é de quatro anos, podendo ser renovável por iguais períodos de tempo.
- 4 -Em caso de impedimento, o reitor será substituído nas suas funções por um dos diretores de departamento a designar em reunião do conselho de gestão.
Artigo 13.º — Designação e mandato
Vigente desde: 27/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015