É aditado o n.º 2.º-A ao Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, com a seguinte redacção:
«2.º-A - Os espécimes de perceves com tamanho inferior a 20 mm não podem ser transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos separadamente, devendo a todo o momento estar garantida no peso de cada lote a percentagem de 75 % referida no número anterior.»