Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada, no montante global estimado de 3 300 000 euros (três milhões e trezentos mil euros), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA, por um prazo de 40 (quarenta) meses.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de investimento da Metro do Porto, S. A.
São ratificados os montantes já despendidos em 2017, 2018 e 2019.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 183/2018, de 16 de março.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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