Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro
(Disposições transitórias)
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.