Os certificados de qualificação referidos na alínea c) do artigo 34.º compreendem:
- a)Certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação;
- b)Certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas;
- c)Certificado de qualificação para o exercício de funções específicas nos navios-tanques (petroleiros, químicos e de gás liquefeito);
- d)Certificado de qualificação para o exercício de funções de responsabilidade nos navios-tanques petroleiros, químicos ou de gás liquefeito;
- e)Certificado de qualificação para a condução de embarcações de salvamento;
- f)Certificado de qualificação para a condução de embarcações de salvamento rápidas;
- g)Certificado de qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
- h)Certificado de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo das embarcações;
- i)Certificado de qualificação para os responsáveis pelos cuidados de saúde a bordo das embarcações.