Primeira alteração à Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, que interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Caso a interdição se refira à unidade populacional de imperadores, Beryx spp., a partir da data do fecho da pesca dirigida, é proibida a descarga de qualquer espécie, com exceção do imperador Beryx decadactylus, cuja pesca dirigida continua a ser autorizada.
- 3 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 29 de outubro de 2015.