Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais é fixado em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Março de 2007.