- 1 -O Diretor Executivo é o órgão que assegura a interligação entre a entidade instituidora e os órgãos próprios do ISAVE, com vista ao adequado funcionamento das atividades do Instituto.
- 2 -O Diretor Executivo é nomeado pelo Conselho de Direção, e exerce as suas funções em dependência direta deste e em colaboração com o Presidente do ISAVE.
- 3 -O mandato do Diretor Executivo é de quatro anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio e justificado, podendo ser reconduzido por igual período de tempo.
Artigo 11.º — Nomeação e mandato do Diretor Executivo
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015