- 1 -Integram o Conselho Consultivo:
- a)O Presidente do Conselho de Direção, que preside;
- b)O Presidente do ISAVE;
- c)O Diretor Executivo;
- d)Individualidades, empresas e instituições de reconhecido mérito nos meios científico-cultural e socioeconómico;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)Um representante dos antigos estudantes, quando haja estrutura representativa;
- g)Um representante dos serviços administrativos e gerais, nomeado pelo Conselho de Direção;
- h)Um representante dos docentes, nomeado de entre os membros do Conselho Técnico-Científico (CTC).
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de dois anos renovável.
Artigo 13.º — Composição e mandato do Conselho Consultivo
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015