- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de 25 membros, integrando:
- a)O Presidente do ISAVE, que preside, podendo, por delegação, fazer-se representar pelo Vice-Presidente;
- b)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com o ISAVE há mais de dez anos nessa categoria, quando existirem;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com o ISAVE há mais de dois anos.
- 2 -Enquanto o número de membros elegíveis, para efeitos da alínea b) do n.º 1, não ultrapassar a composição máxima do Conselho, este é constituído pelo conjunto dos mesmos.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico pode ainda integrar membros convidados, designados pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho, de entre personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISAVE.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico tem um Vice-Presidente e um Secretário, designado pelo Presidente, ouvido o Conselho.
- 5 -Ao Presidente do Conselho Técnico-Científico incumbe a condução das reuniões do Conselho, bem como a sua representação oficial, funções em que poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente do mesmo.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, renovável por igual período de tempo.
Artigo 16.º — Constituição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015