- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído paritariamente por elementos dos corpos docente e discente, integrando:
- a)O Presidente do ISAVE, que preside, podendo, por delegação, fazer-se representar pelo Vice-Presidente;
- b)Um docente, eleito, por cada ciclo de estudos;
- c)Um estudante, eleito, por cada ciclo de estudos.
- 2 -O Conselho Pedagógico tem um Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente de entre os membros docentes do Conselho.
- 3 -O Presidente designa um Secretário, de entre os membros docentes do Conselho.
- 4 -Se o Presidente do ISAVE for docente, é reposta a paridade pela eleição de mais um estudante ou de menos um docente.
- 5 -Os mandatos dos membros docentes do Conselho Pedagógico têm a duração de quatro anos e o dos discentes a duração de um ano.
Artigo 20.º — Composição e mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 30/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2015