- 1 -O ISAVE ministra cursos nas áreas da Enfermagem e das Tecnologias da Saúde.
- 2 -Os planos de estudos dos ciclos de estudos, bem como as suas alterações, são objeto de aprovação nos termos da lei.
- 3 -O ISAVE pode, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, lecionar outros cursos de 1.º e 2.º Ciclos, que devem ser acreditados e registados nos termos da lei.
- 4 -No ISAVE podem funcionar cursos de pós-graduação, nos termos da lei, a aprovar pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 25.º — Cursos
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015