- 1 -A matrícula no ISAVE pressupõe o preenchimento dos requisitos legalmente estabelecidos para o acesso e a frequência do ensino superior.
- 2 -Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
- 3 -As matrículas e inscrições a que se referem os números anteriores decorrem nos prazos estipulados, para o efeito, pelo gabinete de ingresso e por este devidamente publicitados.
- 4 -Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos do ISAVE, a inscrição nas unidades curriculares desse ano (1.º ano) é feita no ato da matrícula.
- 5 -As inscrições no decorrer do curso devem respeitar a lógica curricular.
- 6 -Entende-se por «ano curricular em que o estudante se encontra» como sendo o ano curricular a que pertencem a maioria das unidades curriculares do plano de estudos em que o estudante efetua inscrições.
- 7 -Os estudantes apenas podem ter até 20 ECTS em atraso, pelo que a sua distribuição pelos anos curriculares dos 1.os ciclos de estudos será estabelecida do seguinte modo:
- a)1.º Ano - estudantes com 0 a 39 ECTS;
- b)2.º Ano - estudantes com 40 a 99 ECTS;
- c)3.º Ano - estudantes com 100 a 159 ECTS;
- d)4.º Ano - estudantes com mais de 159 ECTS.
- 8 -Os estudantes com unidades curriculares em atraso correspondentes a um número de créditos superior a 20, não transitam de ano curricular.
- 9 -A transição de ano para os 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares dos cursos pressupõe a obtenção de, respetivamente, um mínimo de 40, 100 e 160 unidades de crédito.
- 10 -O regime de frequência, que pode variar consoante o tipo de unidades curriculares, bem como o regime de precedências, são os definidos no Regulamento Pedagógico.
- 11 -As normas para a avaliação dos estudantes são as fixadas no Regulamento Pedagógico, nos seguintes termos:
- a)A avaliação de conhecimentos é efetuada de forma contínua, nas suas vertentes formativa e sumativa;
- b)A avaliação contínua de carácter formativo, de controlo ou diagnóstico, a desenvolver pelos docentes responsáveis por um grupo de estudantes ao longo de todo o processo pedagógico, pressupõe:
- i)Uma avaliação contínua das capacidades dos estudantes em relação a conhecimentos teóricos e práticos, capacidade de execução de técnicas, atitudes e relacionamento interpessoal, assiduidade, interesse e participação no processo pedagógico;
- ii)Um processo de avaliação e autoavaliação em que estudantes e docentes analisam a evolução do estudante com o objetivo de estimular e direcionar a sua aprendizagem;
- c)Uma avaliação contínua de carácter sumativo prevista nas unidades curriculares pressupõe:
- i)A realização de provas de avaliação parcelares de conhecimentos teóricos e ou práticos, de blocos mais ou menos extensos de matéria lecionada, denominadas frequências;
- ii)A contribuição cumulativa, eventualmente de modo ponderal, da classificação das frequências para a classificação final da unidade curricular;
- d)A avaliação contínua é integrada na carga horária das unidades curriculares, devendo ter em conta o trabalho total do estudante no semestre;
- e)Nos ensinos clínicos/estágios a avaliação é contínua tendo em conta a participação ativa dos estudantes;
- f)Os regimes de avaliação dos estágios são objeto de regulamentação própria a elaborar pelos coordenadores de curso com a aprovação dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico.
- 12 -Na Secretaria do ISAVE existem livros de termos das provas de avaliação, devidamente identificados e autenticados.
Artigo 38.º — Regime de matrículas, inscrição, frequência e avaliação
Vigente desde: 30/10/2015
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