- 1 -No exercício das respetivas atribuições e competências, sem prejuízo das autonomias próprias, os órgãos da EPATV, enquanto entidade instituidora, e os do ISAVE mantêm entre si uma estreita e recíproca colaboração na salvaguarda dos interesses superiores do Instituto.
- 2 -A EPATV faz-se representar no ISAVE através do Conselho de Direção, nomeado por um período de quatro anos e constituído por:
- a)Representante legal da EPATV como Presidente;
- b)Dois Vice-Presidentes a nomear pelo Presidente do Conselho de Direção, um para a área pedagógica e outro para a área administrativa e financeira.
- 3 -Compete ao Conselho de Direção:
- a)A gestão e administração do ISAVE;
- b)Todas as tarefas administrativas e de recursos humanos que não sejam da competência do Presidente do ISAVE.
Artigo 5.º — Conselho de Direção
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015